Conheça as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota

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Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota. Os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo as diferenças:

Ciclovia

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota

Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação.

São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Passeio compartilhado

Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.

“Em todos os casos, o ciclista tem a responsabilidade de respeitar e cumprir as regras gerais de circulação e conduta no trânsito, conforme estipuladas no CTB”, destaca a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

O CTB determina que, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

Riscos na canaleta

A circulação de bicicletas pela canaleta exclusiva do transporte coletivo é proibida. “A exposição do ciclista na canaleta traz riscos para a própria vida dele, pois a colisão com a massa metálica de um biarticulado, que não vai conseguir frear de forma brusca, pode acarretar uma tragédia”, salienta Rosangela. Os riscos e prejuízos se estendem aos passageiros do transporte coletivo.
Com Agência de Notícias da Prefeitura Municipal de Curitiba

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